Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1946
Diploma n.º
35672
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Amplia o limite fixado à Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas pela alínea b) do artigo 4.º do decreto-lei n.º 31271 para poder executar as obras das casas de guarda das matas nacionais e pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, a cargo do Ministério da Economia