Decreto-Lei n.º 355/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1998
Diploma n.º
355/98
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas



Decreto-Lei n.º 355/98

de 13 de Novembro

Considerando que ao incremento das actividades da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, resultante, designadamente, da implementação, em curso, dos programas de modernização consular, correspondem responsabilidades acrescidas no domínio da gestão administrativa e orçamental;

Tendo em conta, por outro lado, que a celeridade e o rigor na execução dos mencionados programas não se compadecem com as carências que se constatam no âmbito do sector acima referido;

Considerando, finalmente, que o volume dos recursos financeiros movimentados pela actual Repartição Administrativa, tanto no plano do investimento, onde se destacam as verbas comunitárias que contribuem para a viabilização dos referidos programas, como no do funcionamento, justifica plenamente a criação de uma unidade orgânica hierarquicamente superior à actualmente existente e, nesse contexto, mais adequada, em termos funcionais, às responsabilidades envolvidas:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 76/98, de 27 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329/97, de 27 de Novembro, e o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Órgãos e serviços

1 - São órgãos e serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) A Divisão de Gestão Financeira.

2 - ...

Artigo 6.º

Conselho administrativo

1 - O conselho administrativo tem a seguinte composição:

a) ...

b) ...

c) O chefe da Divisão de Gestão Financeira.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 12.º

Divisão de Gestão Financeira

A Divisão de Gestão Financeira é o serviço de gestão e apoio administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, competindo-lhe:

a) Fazer aplicar técnicas e métodos de gestão necessários ao adequado aproveitamento dos recursos financeiros da Direcção-Geral;

b) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, incluindo os procedimentos inerentes à execução do orçamento;

c) Elaborar os documentos de informação financeira a remeter aos organismos e serviços de controlo orçamental;

d) Instruir os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar os processamentos e pagamentos;

e) Assegurar a gestão do economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços;

f) Elaborar o plano e o relatório anuais da Direcção-Geral;

g) Elaborar os documentos de prestação de contas;

h) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à Direcção-Geral, sem prejuízo das competências do Departamento Geral da Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

i) Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas pelo director-geral.»

Artigo 2.º

Quadro de pessoal

Ao quadro do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, é aumentado um lugar de chefe de divisão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Francisco Manuel Seixas da Costa - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 28 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.