Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1945
Diploma n.º
35399
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera isentos de qualquer formalidade, incluindo o visto do Tribunal de Contas, os contratos celebrados pelo Instituto Português de Combustíveis que resultam da aplicação dos créditos referidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 32020