Decreto-Lei n.º 32020

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/05/1942
Diploma n.º
32020
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Instituto Português de Combustíveis, obtido o assentimento do Ministro da Economia, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um ou mais créditos destinados ao pagamento de petróleos e seus derivados e para cumprimento de obrigações resultantes de contratos de fretamento de navios petroleiros