Decreto-Lei n.º 352/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/11/1987
Diploma n.º
352/87
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Transfere para as comissões de coordenação regional as competências da extinta Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico



Decreto-Lei n.º 352/87

de 5 de Novembro

Considerando que, através do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, foi extinta a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e que urge assegurar o exercício da competência legal para emissão de pareceres sobre pedidos de licenciamento em matéria de loteamentos urbanos, que era desempenhado por aquele serviço através das respectivas direcções de serviços regionais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Compete às comissões de coordenação regional, em relação às respectivas áreas, prestar o parecer a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 23 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Outubro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.