Tipo
Decreto-Lei
Data
06/02/1945
Diploma n.º
34405
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro, emquanto subsistirem as actuais dificuldades de abastecimento do País derivadas da guerra, ouvida a Comissão Central de Pescarias, autorizar a pesca de arrasto na costa continental portuguesa sem sujeição aos preceitos estabelecidos no regulamento para a pesca de arrasto das espécies comestíveis, na costa continental portuguesa, por embarcações nacionais, aprovado pelo decreto-lei n.º 24614