Decreto-Lei n.º 34378

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/01/1945
Diploma n.º
34378
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 33823, que autoriza o Ministro das Finanças a mandar aplicar às mercadorias de produção das colónias portuguesas de África, acompanhadas de guia de exportação, com a declaração de origem e transportadas nas condições previstas pela alínea b) do artigo 6.º do decreto-lei n.º 24458, os benefícios que às mesmas mercadorias são concedidos quando transportadas directamente em navios nacionais