Decreto-Lei n.º 33823

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1944
Diploma n.º
33823
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a mandar aplicar às mercadorias de produção das colónias portuguesas de África, acompanhadas de guias de exportação, com a declaração de origem, e transportadas nas condições previstas pela alínea b) do artigo 6.º do decreto-lei n.º 24458, os benefícios que às mesmas mercadorias são concedidos quando transportadas directamente em navios nacionais