Decreto-Lei n.º 342/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1982
Diploma n.º
342/82
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Estruturação Agrária
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a pontuação dos prédios rústicos da freguesia de Coruche respeitante à cultura arvense de regadio do Sorraia



Decreto-Lei n.º 342/82

de 25 de Agosto

As tabelas de pontuação dos prédios rústicos foram elaboradas tendo em atenção o rendimento líquido cadastral (RLC), sendo estabelecida a equivalência de 1000 pontos para 2005$31 de RLC.

A tabela de pontuação dos prédios rústicos da freguesia e concelho de Coruche, aprovada pela Portaria n.º 619-A/75, de 27 de Outubro, pontua a cultura arvense de regadio do Sorraia (CARS) em 1080 pontos para a 1.ª classe, 1390 pontos para a 2.ª classe e 600 pontos para a 3.ª classe.

Confrontando-se estes valores com o rendimento líquido cadastral decorrente do cadastro vigente na data da publicação da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, constata-se que houve erro no cálculo da pontuação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É rectificada a tabela de pontuação dos prédios rústicos da freguesia e concelho de Coruche, aprovada pela Portaria n.º 619-A/75, de 27 de Outubro, no que respeita à cultura arvense de regadio do Sorraia, de acordo com a tabela anexa a este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 10 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

TABELA ANEXA

Concelho de Coruche

(ver documento original)