Portaria n.º 619-A/75

Tipo
Portaria
Data
27/10/1975
Diploma n.º
619-A/75
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em vários concelhos



Portaria n.º 619-A/75

de 27 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalência a aplicar nos concelhos de Vila Velha de Ródão, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Alcochete, Abrantes, Alpiarça, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Constância, Entroncamento, Golegã, Salvaterra de Magos, Vila Nova da Barquinha, Aljezur e Vila do Bispo.

Tabelas de equivalência

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.