Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1944
Diploma n.º
34096
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Faculta às câmaras municipais o adiantamento da comparticipação que, nos termos do artigo 5.º do decreto-lei n.º 31190 e das disposições contidas neste diploma, lhes couber nos encargos com as obras, mobiliário e outros trabalhos a realizar nas cadeias comarcãs