Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1944
Diploma n.º
33811
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga para 1 de Janeiro de 1945 o prazo citado no artigo 4.º do decreto-lei n.º 33634, que regula a aposentação dos professores de qualquer grau de ensino temporária ou provisòriamente providos em cargo com direito de aposentação antes do decreto-lei n.º 26503