Tipo
Decreto-Lei
Data
29/01/1944
Diploma n.º
33512
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao decreto-lei n.º 32192, que instituíu o regime do abono de família para os trabalhadores por conta de outrem na indústria, no comércio, nas profissões livres ou ao serviço dos organismos corporativos e de coordenação económica