Decreto-Lei n.º 32192

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1942
Diploma n.º
32192
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado

Sumário

Institue o regime do abono de família para os trabalhadores por conta de outrem na indústria, no comércio, nas profissões livres ou ao serviço dos organismos corporativos e de coordenação económica