Decreto-Lei n.º 33477

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1943
Diploma n.º
33477
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável o regime instituído pelo artigo 5.º e § 1.º do decreto-lei n.º 32691 ao subscritor da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo das funções do seu cargo, passe a prestar serviço militar voluntário, considerando-o, para efeitos de aposentação, como em comissão transitória de serviço público remunerada através de orçamento público - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 30913, sôbre pensões de reforma extraordinária segundo o grau de incapacidade