Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1940
Diploma n.º
30913
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece a fórmula a aplicar para o cálculo das pensões de reforma extraordinária em que o grau de incapacidade fôr também elemento a considerar