Tipo
Decreto-Lei
Data
07/06/1943
Diploma n.º
32834
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 28219, que proíbe o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar, quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal