Decreto-Lei n.º 28219

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1937
Diploma n.º
28219
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar, quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal