Decreto-Lei n.º 328/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/10/1984
Diploma n.º
328/84
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde



Decreto-Lei n.º 328/84

de 15 de Outubro

1 - O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro, encontra-se a funcionar em regime de instalação desde o início da sua actividade. Esse regime foi prorrogado por mais 6 meses através do Decreto-Lei n.º 17/84, de 14 de Janeiro, período considerado então necessário para a elaboração da legislação que definitivamente fixasse a sua orgânica e funcionamento.

2 - Encontrava-se já em fase de discussão o respectivo projecto de diploma quando o Acórdão n.º 39/84 do Tribunal Constitucional, de 11 de Abril, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, na parte em que revogou os artigos 18.º a 61.º, 64.º e 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

3 - Repristinada esta última lei, torna-se necessário regulamentá-la, como dispõe o n.º 1 do seu artigo 65.º Prevendo o artigo 36.º que junto da Administração Central de Saúde funcione um órgão central com funções de coordenação da informática, encontra-se já em preparação o projecto de diploma que visa reconverter o Serviço de Informática da Saúde. Até à sua publicação, que se espera obter ao longo dos próximos 6 meses, torna-se imperioso prorrogar por novo período de 6 meses o prazo do regime de instalação, que, por força do referido Decreto-Lei n.º 17/84, de 14 de Janeiro, cessa a 30 de Junho do mesmo ano.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 3 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.