Decreto-Lei n.º 17/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/01/1984
Diploma n.º
17/84
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde



Decreto-Lei n.º 17/84

de 14 de Janeiro

A situação dos trabalhos de reestruturação dos serviços centrais do Ministério da Saúde não permitiu ainda obter a aprovação do diploma orgânico que regerá definitivamente o Serviço de Informática da Saúde, o que se pensa poder ser feito antes de meados do ano de 1984. Daqui decorre a necessidade de prorrogar por mais 6 meses o regime de instalação em que, por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro, se encontra aquele serviço.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.