Decreto-Lei n.º 327/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1970
Diploma n.º
327/70
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a província da Guiné a suspender, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, o pagamento das semestralidades do empréstimo que lhe foi concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39179 e a reduzir para 3 por cento a taxa de juro fixada pelo artigo 2.º do referido diploma



Decreto-Lei n.º 327/70

Atendendo a que a actual situação económico-financeira da província da Guiné não permite o cumprimento das obrigações decorrentes do empréstimo concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39179, de 21 de Abril de 1953, nos termos previstos neste diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º de artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província da Guiné a suspender, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, o pagamento das semestralidades do empréstimo que lhe foi concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39179, de 21 de Abril de 1953, pelo que a prestação de capital vencida em 30 de Junho de 1969 deverá ser paga em 30 de Junho de 1974 e as restantes semestral e sucessivamente.

Art. 2.º É igualmente autorizada a redução para 3 por cento da taxa de juro fixada pelo artigo 2.º daquele diploma em relação aos recursos financeiros facultados pelo Decreto-Lei n.º 38413, de 8 de Setembro de 1951, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.

Art. 3.º As novas condições do empréstimo serão objecto de contrato adicional a celebrar entre o Ministério do Ultramar, como representante da província da Guiné, e o Banco de Fomento Nacional, como sucessor do extinto Fundo de Fomento Nacional, nas respectivas posições contratuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.