Decreto-Lei n.º 32635

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1943
Diploma n.º
32635
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Abril do corrente ano o prazo fixado para recolha das notas emitidas pela Companhia de Moçambique, devendo o Banco Nacional Ultramarino, até tal data, trocá-las por notas suas, nos termos do decreto-lei n.º 31896