Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1942
Diploma n.º
32404
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os ónus enfitêuticos e censíticos que estavam sob a administração da extinta Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais e que foram encorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do decreto-lei n.º 30615, sejam remidos pela forma estabelecida no decreto-lei n.º 29840, que assim continua em vigor com as modificações introduzidas por êste diploma