Decreto-Lei n.º 29840

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/08/1939
Diploma n.º
29840
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a competência atribuída por vários diplomas à Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais seja exercida, quanto às remições dos ónus enfitêuticos e censíticos sob a sua administração, nos termos do presente decreto