Tipo
Decreto-Lei
Data
28/09/1942
Diploma n.º
32291
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna aplicável ao trânsito internacional de ouro em barra ou amoedado, no continente e ilhas adjacentes, o disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei n.º 32078