Tipo
Decreto-Lei
Data
30/06/1942
Diploma n.º
32112
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o limite de prazo estabelecido no § 3.º do artigo único do decreto-lei n.º 30850 (legalização de engenhos que utilizem as águas como fôrça motriz)