Decreto-Lei n.º 32048

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/05/1942
Diploma n.º
32048
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a parte de 5 por cento do adicional lançado sôbre todas as multas impostas nas secções do Tribunal Militar Especial, a que se refere o § 1.º do artigo 15.º do decreto-lei n.º 31328, seja destinada às despesas de expediente e deslocação resultantes do serviço de investigação e julgamento dos delitos previstos no mesmo decreto e ao pagamento da gratificação de que trata o § 4.º do artigo 13.º do decreto-lei n.º 23203 ao pessoal que por virtude daquele serviço haja necessidade de admitir extraordinàriamente