Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1942
Diploma n.º
31970
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite a constituïção de grémios do comércio mixto, a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 29232, nos concelhos onde não existirem associações de classe patronais e naqueles em que tais associações se extinguiram ou foram dissolvidas