Decreto-Lei n.º 31439

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1941
Diploma n.º
31439
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece que os assalariados que constituem o pessoal menor dos serviços públicos, mesmo quando pertençam aos quadros permanentes, estão sujeitos, na parte relativa a faltas e licenças, ao regime do decreto-lei n.º 26334