Decreto-Lei n.º 31273

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1941
Diploma n.º
31273
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA GUERRA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os oficiais de engenharia que estejam a prestar o estágio a que se refere o artigo 11.º do decreto-lei n.º 31271 continuem a ser contados no quadro da sua arma e sejam, para todos os efeitos, considerados em comissão de serviço militar