Decreto-Lei n.º 31187

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/03/1941
Diploma n.º
31187
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os jornalistas estrangeiros, as agências noticiosas e respectivo pessoal de redacção e os correspondentes de jornais e estações de radiodifusão estrangeiros, ainda que sejam de nacionalidade portuguesa, só possam exercer a sua profissão no País e gozar de quaisquer regalias de natureza profissional quando inscritos em registo especial do Secretariado da Propaganda Nacional