Decreto-Lei n.º 31/95

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/02/1995
Diploma n.º
31/95
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Reorganiza os centros regionais de segurança social



Decreto-Lei n.º 31/95

de 9 de Fevereiro

A reestruturação dos centros regionais de segurança social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, teve como objectivo fundamental racionalizar os recursos, reduzindo o número de instituições desconcentradas da segurança social e assegurando uma mais adequada inserção geográfica.

Este processo desenvolveu-se de uma forma progressiva, salvaguardando a capacidade de resposta das instituições, apesar de ter envolvido um significativo número de recursos humanos e de ter implicado complexas instalações de serviços.

Dentro do gradualismo, que presidiu a esta reestruturação está previsto, para uma segunda fase, um ajustamento do âmbito territorial das novas unidades desconcentradas às NUTS II, constatando-se ser importante que estejam adequadamente sedimentadas as alterações entretanto introduzidas, quer ao nível dos recursos humanos, quer da instalação dos novos centros.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O ajustamento do âmbito territorial dos centros regionais de segurança social às unidades de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), previsto no Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, terá lugar em 1 de Janeiro de 1996.

2 - O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Walter Valdemar Pêgo Marques - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.