Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1940
Diploma n.º
30884
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro, emquanto durar a actual situação internacional, autorizar os navios registados na navegação costeira internacional e na cabotagem a fazerem viagens extraordinárias, propostas ou aprovadas pela Junta Nacional da Marinha Mercante, fora dos limites estabelecidos para cada um daqueles tráfegos no decreto-lei n.º 24235