Decreto-Lei n.º 30441

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1940
Diploma n.º
30441
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às colónias o disposto no § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, na redacção dada pelo decreto n.º 12251, aplicando-se não só às sociedades nêle indicadas como a todas e quaisquer emprêsas ou sociedades que exerçam a sua actividade nas colónias, ainda que tenham na metrópole a sua sede


Decreto-lei n.º 30:441

Atendendo à necessidade de acautelar os interesses do Estado nas sociedades e emprêsas que exerçam nas colónias a sua actividade;

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Govêrno decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo às colónias o disposto no § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, na redacção dada pelo decreto n.º 12:251, de 30 de Agosto de 1926, aplicando-se não só às sociedades nele indicadas como a todas e quaisquer empresas ou sociedades que exerçam a sua actividade nas colónias, ainda que tenham na metrópole a sua sede.

§ único. Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nêle se contém.

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» de todas as colónias.

Paços do Govêrno da República, 15 de Maio de 1940. — António Óscar de Fragoso Carmona — António de Oliveira Salazar — Mário Pais de Sousa — Manuel Rodrigues Júnior — Manuel Ortins de Bettencourt — Duarte Pacheco — Francisco José Vieira Machado — António Faria Carneiro Pacheco — João Pinto da Costa Leite — Rafael da Silva Neves Duque.