Decreto-Lei n.º 284/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/08/1979
Diploma n.º
284/79
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro (provimento do pessoal do MIT)



Decreto-Lei n.º 284/79

de 11 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, não possibilitou, na prática, o prosseguimento integral de todos os objectivos que nele foram expressos e que se pretenderam alcançar através da sua publicação.

Persistindo as razões que levaram a essa publicação e atendendo a que não se verificam novos encargos orçamentais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 55.º - 1 - O primeiro provimento dos lugares dos quadros dos serviços mantidos ou criados pelo presente diploma far-se-á, prioritariamente, com todo o pessoal que à data da entrada em vigor deste diploma preste serviço no Ministério, a qualquer título, e mesmo que oriundo de carreira diferente daquela em que vai ser provido, atendendo a critérios de integração definidos de acordo com o previsto no artigo 49.º e a aprovar por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 26 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.