Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1937
Diploma n.º
27902
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a cobrança do emolumento a pagar pelo pescado importado pela fronteira terrestre de Portugal em quantidades inferiores a 40 quilogramas