Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que transfere para a Direcção-Geral da Pecuária a cobrança dos emolumentos devidos pelos exames realizados por peritos veterinários aos produtos alimentares de origem animal submetidos a despacho aduaneiro (revoga o Decreto n.º 21139, de 16 de Abril de 1932, e o Decreto-Lei n.º 27902, de 29 de Julho de 1937), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 16 de Dezembro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 433/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 16 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com o seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «os produtos destinados à alimentação humana são, no momento do desembaraço aduaneiro,» deve ler-se «os produtos destinados à alimentação animal são, no momento do desembaraço aduaneiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.