Decreto-Lei n.º 279/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/08/1989
Diploma n.º
279/89
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as remunerações dos militares do serviço militar obrigatório



Decreto-Lei n.º 279/89

de 23 de Agosto

Considerando a necessidade de proceder à actualização das remunerações dos militares do serviço militar obrigatório;

Considerando que idêntica medida foi já tomada relativamente aos vencimentos do funcionalismo público:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Remunerações

1 - A tabela de remunerações a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de serviço militar obrigatório é a seguinte:

Alferes miliciano, guarda-marinha e subtenente da reserva naval ... 72600$00

Aspirante a oficial miliciano ... 33700$00

Segundo-furriel e segundo-subsargento ... 26700$00

Primeiro-grumete ... 9600$00

Primeiro-cabo ... 6000$00

Segundo-cabo e segundo-grumete aluno ... 5300$00

Soldado e segundo-grumete ... 5200$00

Soldado recruta e segundo-grumete recruta ... 2600$00

2 - Os cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos e de complemento da Armada são abonados mensalmente das seguintes remunerações:

Durante o período de instrução de recruta ... 2600$00

Após o período de instrução de recruta ... 5200$00

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 2 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Agosto de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.