Tipo
Decreto-Lei
Data
08/07/1937
Diploma n.º
27829
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que aos arrematantes de bens do Estado a quem, nos termos do artigo 7.º do decreto-lei n.º 25547, fôr autorizado o pagamento do preço da arrematação num número de prestações superior a quatro seja igualmente autorizado o pagamento em igual número de semestralidades da importância da sisa, e estende a quaisquer bens ou direitos a faculdade de os executados os rehaverem emquanto estiverem na posse da Fazenda Nacional