Decreto-Lei n.º 25547

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1935
Diploma n.º
25547
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Permite aos indivíduos executados em processo de execução fiscal rehaverem os prédios objecto da execução se ainda pertencerem à Fazenda Nacional e esta não carecer dêles, torna extensíveis as disposições dêste decreto a alguns outros devedores ao Estado e regula a troca de bens imóveis do Estado e o contrato de arrendamento dos mesmos bens