Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1936
Diploma n.º
27283
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os proprietários ou emprêsas das fábricas de moagem sejam obrigados a pagar pontualmente à Federação Nacional dos Industriais de Moagem as importâncias destinadas aos fundos criados ou autorizados por lei e quaisquer outras que lhe sejam devidas - Autoriza a mesma Federação a exercer fiscalização nas padarias para evitar a aplicação das farinhas a fim diferente do previsto na lei