Decreto-Lei n.º 263/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/06/1983
Diploma n.º
263/83
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, que determina as receitas do Instituto Nacional de Emergência Médica



Decreto-Lei n.º 263/83

de 16 de Junho

O Decreto-Lei n.º 179/82 pretendeu alargar o âmbito dos seguros cuja percentagem sobre os respectivos prémios ou contribuições é consignada como receita do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Contudo, a redacção dada por aquele diploma ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, foi publicada de forma inexacta e, embora objecto de uma rectificação contida na declaração da Presidência do Conselho de Ministros publicada em 28 de Julho seguinte, o seu texto continuou a suscitar dúvidas na aplicação, quanto à cobrança, que não é devida, da percentagem sobre o regime de responsabilidade civil para o ramo automóvel.

Convém, portanto, clarificar aquela disposição.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 179/82, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º - 1 - ...

a) 1% dos prémios ou contribuições relativos a seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel e responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente;

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 179/82, de 15 de Maio, o qual fica revogado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.