Decreto-Lei n.º 179/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1982
Diploma n.º
179/82
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica)



Decreto-Lei n.º 179/82

de 15 de Maio

O Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, prevê na alínea a) que 1% dos prémios ou contribuições dos seguros relativos à vida humana seja consignado como receita do INEM, na sequência do já previsto no Decreto-Lei n.º 511/71, de 22 de Novembro, quanto ao SNA.

Entendendo-se que se justifica, neste momento, aplicar o mesmo regime ao seguro de doença, dado o significativo volume que ele hoje assume, procede-se por este diploma à conveniente alteração legislativa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º - 1 - ...

a) 1% dos prémios ou contribuições relativos a seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.