Decreto-Lei n.º 259/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/08/1986
Diploma n.º
259/86
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro (regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado)



Decreto-Lei n.º 259/86

de 28 de Agosto

Considerando que os valores fixados pelo Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro, volvidos que estão quase nove anos sobre a sua publicação, se encontram desajustados;

Verificando-se a necessidade de imprimir maior celeridade ao funcionamento dos serviços da Polícia de Segurança Pública;

Atendendo, pelas razões expostas, ser oportuno proceder à actualização dos valores constantes daquele diploma legal, de harmonia com as normas que regulam as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro, são alteradas, respectivamente, para 200000$00 e 40000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES

Referendado em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.