Decreto-Lei n.º 258/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1998
Diploma n.º
258/98
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a isenção fiscal concedida inicialmente à TAP-Air Portugal pelas bases anexas ao Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953



Decreto-Lei n.º 258/98

de 17 de Agosto

À empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A. - TAP-Air Portugal -, foi concedido um regime especial de isenção fiscal, nos termos das bases anexas ao Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953, sucessivamente renovado aquando das transformações jurídicas por que passou a empresa.

Entretanto, o Governo assumiu o compromisso de pôr termo à isenção fiscal, decorrido o prazo de recapitalização da empresa, tal como previsto no Plano Estratégico de Saneamento Económico-Financeiro aplicado à TAP-Air Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É revogada a isenção fiscal de que beneficia a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A., nos termos da base XII, n.º 1, alínea a), das bases anexas ao Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953, e mantida pelos estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 471-A/76, de 14 de Junho, e pelos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 312/91, de 17 de Agosto.

2 - A revogação referida no número anterior não afecta os actos ou contratos resultantes de actos ou contratos realizados na vigência da isenção fiscal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 31 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Agosto de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.