Decreto-Lei n.º 25751

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/08/1935
Diploma n.º
25751
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece aos governadores civis dos distritos administrativos insulanos em que ainda não estejam funcionando delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a competência que a estes pertence, nos termos do decreto-lei n.º 24363, para tentativas prévias de conciliação e respectivas homologações