Decreto-Lei n.º 253/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/1972
Diploma n.º
253/72
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva para 520000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de Junho de 1967, e corrigido pelo Decreto-Lei n.º 467/71, respeitante aos meios de apoio aos novos navios da Armada



Decreto-Lei n.º 253/72

de 27 de Julho

Consideradas as necessidades de ampliação das infra-estruturais de apoio indispensáveis aos novos navios com que a Armada tem estado a ser dotada;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 520000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de Junho de 1967, e corrigido pelo Decreto-Lei n.º 467/71, de 5 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.