Tipo
Decreto-Lei
Data
02/01/1935
Diploma n.º
24836
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Modifica a redacção do artigo 22.º do decreto-lei n.º 23870, que estabelece as penas a que ficam sujeitos os que praticarem os delitos de lock-out ou de greve