Decreto-Lei n.º 246/2008

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/12/2008
Diploma n.º
246/2008
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009



Decreto-Lei n.º 246/2008

de 18 de Dezembro

No âmbito do acordo de concertação social de Dezembro de 2006, o Governo e os parceiros sociais acordaram nos termos da fixação e evolução da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) com vista a atingir o valor de (euro) 450 em 2009, assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de (euro) 500 em 2011.

Através da actualização da metodologia apresentada em Dezembro de 2007 no âmbito da comissão tripartida de acompanhamento da evolução da RMMG, estima-se que o impacte da evolução desta não revela constrangimentos significativos para a actividade económica e o emprego na sua globalidade. Sem prejuízo, o acordo prevê a promoção de iniciativas e medidas que possam apoiar sectores, regiões e empresas onde esse impacte se faça sentir de forma moderada.

Neste contexto, importa proceder à definição da RMMG para o ano de 2009, em consonância com a trajectória de crescimento acordada.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do.º n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 450.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Gonçalo André Castilho dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 9 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.