Tipo
Decreto-Lei
Data
14/08/1934
Diploma n.º
24356
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Interior
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Autoriza o Govêrno a contratar, pelo Ministério do Interior, o pessoal necessário para se dar cumprimento ao disposto no artigo 49.º do decreto-lei n.º 23203